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APEE EB1 SCAETANO 1



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ESTATUTOS

Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico de S. Caetano nº 1

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINS

ARTIGO 1.º

Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico de S. Caetano nº 1, com sede em Rio Tinto, concelho de Gondomar, de agora em diante designada por APESC-1, constitui uma instituição sem fins lucrativos com duração indeterminada e sede na própria Escola, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

ARTIGO 2.º

A APESC-1 tem como finalidade essencial a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos.

ARTIGO 3.º

A APESC-1 exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos alunos se processe segundo as normas do direito universalmente aceite.

ARTIGO 4.º

Para a realização da sua finalidade, a APESC-1 propõe-se, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Estabelecer o contacto e o diálogo indispensável para uma recíproca compreensão entre professores, alunos, pais e encarregados de educação;

b) Defender perante a Escola os legítimos interesses dos alunos e expressar as suas necessidades em matéria de educação e ensino;

c) Colaborar com os pais, encarregados de educação e professores em tarefas de carácter pedagógico, didáctico, disciplinar e sanitário, colaborando assim na obtenção das soluções adequadas;

d) Colaborar com associações ou organismos afins para um maior enriquecimento no campo da educação e da cultura;

e) Colaborar com as iniciativas da Escola, assim como dar sugestões para as mesmas, nomeadamente em matéria de utilização dos tempos livres, relativamente a actividades de complemento curricular, de carácter cultural, educativo e desportivo

f) Detectar e denunciar situações de injustiça ou lesivas dos interesses materiais e morais dos educandos, propondo a reparação legítima e reclamando até às instâncias superiores a respectiva evolução e solução final.

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 5.º

Podem ser associados os pais ou encarregados de educação dos alunos da Escola que se inscrevam na APESC-1;

ARTIGO 6.º

São deveres dos associados:

a) Aceitar os presentes estatutos;

b) Comparecer às assembleias e reuniões para as quais forem convocados;

c) Aceitar e exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos;

d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a inteira realização dos fins da APESC-1;

e) Pagar a quota que for estipulada em assembleia-geral;

f) Procurar manter-se ao corrente de todas as decisões da assembleia-geral e da direcção;

ARTIGO 7.º

São direitos dos associados:

a) Participar em todas as actividades da APESC-1;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APESC-1;

c) Apresentar sugestões ou projectos que julguem úteis aos fins da APESC-1;

d) Ser informado sobre as actividades da APESC-1;

e) Utilizar os serviços da APESC-1 para todos os problemas relativos aos alunos da Escola, dentro do âmbito defendido pelo artigo 3.º deste estatuto.

ARTIGO 8.º

Perde-se a qualidade de associado:

a) A pedido do associado, feito por escrito, em qualquer altura do ano;

b) Por infracção dos estatutos;

c) Por falta de pagamento da quota por um período de três meses.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

ARTIGO 9.º

São órgãos sociais da APESC-1:

A assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal, cujos membros exercerão gratuitamente os seus mandatos em cada período para que forem eleitos;

§ Único. Serão eleitos pelo período de um ano, no princípio do ano lectivo.

ARTIGO 10.º

A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos.

§ Único. O pai e a mãe podem tomar parte conjuntamente nas assembleias gerais, mas o direito de voto apenas será exercido por um deles, o qual, para o efeito, será considerado o encarregado de educação, independentemente do número de filhos que frequente a Escola.

ARTIGO 11.º

A assembleia-geral terá um presidente e dois secretários, que constituem a mesa.

§ Único. o 1º secretário substitui o presidente no caso da sua falta ou impedimento.

ARTIGO 12.º

Considera-se legalmente constituída a assembleia-geral com a presença, à hora previamente marcada, da maioria dos associados ou trinta minutos depois com qualquer número.

ARTIGO 13.º

A assembleia-geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até 30 dias após o início do ano lectivo, e extraordinariamente sempre que para isso for convocada.

ARTIGO 14.º

Podem convocar a assembleia-geral extraordinária o presidente da mesa, a direcção, o conselho fiscal ou 20% dos associados.

ARTIGO 15.º

A assembleia-geral deve ser convocada por carta e aviso afixado na portaria da Escola com oito dias de antecedência, indicando o objectivo da convocatória, o dia, a hora e o local em que terá lugar.

ARTIGO 16.º

Compete, nomeadamente, à assembleia-geral:

a) Eleger ou destituir os membros da mesa, da direcção e do conselho fiscal;

b) Apreciar a actividade da direcção;

c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;

d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que, nos termos do artigo 15.º lhe sejam submetidos.

ARTIGO 17.º

A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e vogais.

§ Único. O vice-presidente substitui o presidente na sua falta ou impedimento.

ARTIGO 18.º

A direcção reúne pelo menos uma vez por mês.

ARTIGO 19.º

Compete nomeadamente à direcção:

a) Orientar as actividades da APESC-1 e administrá-las;

b) Fazer o necessário para que se cumpram as finalidades da APESC-1, nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º destes estatutos;

c) Representar a APESC-1 e defender os seus objectivos;

d) Manter informados as associados sobre as actividades da APESC-1;

e) Submeter à assembleia-geral o relatório e as contas anuais para discussão e aprovação.

ARTIGO 20.º

A APESC-1 só fica obrigada pelas assinaturas da maioria dos membros da sua direcção, devendo uma delas ser a do presidente ou a do seu substituto.

ARTIGO 21.º

O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, pertencendo-lhe apreciar e emitir pareceres por escrito sobre o relatório e as contas, assim como sobre quaisquer projectos orçamentais ou despesas.

ARTIGO 22.º

O conselho fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre ou a pedido do seu presidente, dos vogais ou da direcção, sempre que julguem necessário.

CAPÍTULO IV

CONDIÇÕES GERAIS

ARTIGO 23.º

O património da APESC-1 é constituído pelas quotas pagas pelos associados e por quaisquer outros bens ou receitas que lhe sejam atribuídas.

ARTIGO 24.º

A APESC-1 só será dissolvida por decisão de, pelo menos, três quartos dos seus associados, em assembleia-geral convocada para o efeito. Se tal não se verificar, terá de ser feita segunda convocatória para uma nova assembleia, que decorrerá no prazo de oito dias e terá de reunir pelo menos um terço dos associados.

ARTIGO 25.º

Em caso de dissolução os bens da APESC-1 reverterão para a Escola onde se encontra a sede.

Escola Primária de S. Caetano nº 1, 17 de Março de 1995

Está conforme o original.

Secretaria-geral do Ministério da Educação, 21 de Fevereiro de 1997. - R. Melo

9-2-2935

Diário da República - III Série - N.º 67 de 20 de Março de 1997, 4976-4977